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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS

3 participantes

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS

Mensagem  Admin Ter Jan 20, 2009 8:34 am

PODEM POSTAR..

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty NO SITE....

Mensagem  estudante101 Seg Jan 26, 2009 6:15 am

DICAS/CF/SITE
http://www2.camara.gov.br/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicaoFederal.html

E PEDRO LENZA DE 12 ED P/ 13 ED...DIR.CONST.ESQUEMATIZADO
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/produto.dll/detalhe?pro_id=2622671&ID=BD06480B7D901151631010481


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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty SÚMULAS VINCULANTES/STF

Mensagem  Admin Ter Fev 03, 2009 8:52 am

BOM PESSOAL É MELHOR ESQUENTARMOS ENTÃO MAIS INFORMAÇÕES...VEJAM:
SÚMULA VINCULANTE Nº 1
OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM PONDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DESCONSIDERA A VALIDEZ E A EFICÁCIA DE ACORDO CONSTANTE DE TERMO DE ADESÃO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 110/2001.

SÚMULA VINCULANTE Nº 2
É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.

SÚMULA VINCULANTE Nº 3
NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 4
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 6
NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 7 (ANTIGA SÚMULA 648)
A NORMA DO § 3º DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.

SÚMULA VINCULANTE Nº 8
SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.5º DO DECRETO-LEI Nº 1.599/77 E OS ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91.

SÚMULA VINCULANTE Nº 9
O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI 7.210/84 FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.

SÚMULA VINCULANTE Nº 10
VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA A SUA INCIDÊNCIA NO TODO OU EM PARTE.

SÚMULA VINCULANTE Nº 11
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASO DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 12
A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ARTIGO 206, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 13
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA, INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA, OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

_________________
LEANDRO CADENAS
http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=66&art=3855&idpag=1

palavras do Prof. Leandro Cadenas: "Note que o STF declarou ferir a Constituição “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau”, enquanto que o Estatuto Federal (Lei nº 8112/90, art. 117, VIII) proibia até o segundo grau civil. Com isso, os parentes atingidos pela súmula são: cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisnetO
Sumula Vinculante vai bombar nos prox concursos

VEJAM ESTE SITE
http://www.sosconcurseiros.com.br/sumulas-vinculantes/

SUMULAS 14°
por Admin Hoje à 15:45

SÚMULAS 14°

Garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty sobe..

Mensagem  estudante101 Seg Fev 09, 2009 8:27 am

pela relevância..
up

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty BLOG DO VITOR CRUZ/CONSTITUCIONAL

Mensagem  Admin Dom Mar 22, 2009 7:42 am

PARA AQUELES QUE PRECISAM DE AJUDA NESTE PRÓXIMO CERTAME MF/2009 ENTREM NESTE BLOG...LÁ TEM ÓTIMAS ORIENTAÇÕES!!
http://blog-do-vampiro.blogspot.com/2009_02_01_archive.html

http://blog-do-vampiro.blogspot.com/

BONS ESTUDOS E BOA SORTE!!
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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty ÓTIMO LIVRO DE CONSTITUCIONAL

Mensagem  estudante101 Qui Abr 23, 2009 10:54 am

DE FATO VALE CADA CENTAVO...
http://www.editorajuspodivm.com.br/compras/diconscon.html

Direito Constitucional Para Concursos - 5a ed. - revista, ampliada e atualizada - 2009

Leo van Holthe



Pré-venda com postagem para 13/04/2009

5a edição: revista ampliada e atualizada até a EC 57/08.


Última edição por estudante101 em Sex Abr 24, 2009 7:49 am, editado 1 vez(es)

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty Site Prof. Alessandro Ferraz

Mensagem  marcos.odair Sex Abr 24, 2009 6:56 am

Eu recomendo, existe até um vídeo-aula de demonstração do seu trabalho.

www.alessandroferraz.com.br

Bom fim de semana. cyclops
marcos.odair
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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty UM APANHADOS DE ARTIGOS..

Mensagem  estudante101 Qui maio 07, 2009 3:20 pm

ESTIVE FAZENDO UMA SELEÇÃO DE ARTIGOS IMPORTANTES Q DEVA AJUDAR O POVO.
EIS...

ARTIGOS CF 52,53,55 INCISO2 E 3 ...57 TODO!!
ART 73 INCISO 2 E 3

PODER EXECUTIVO
CF ART 51,52
ART77 PARÁGRAFO 4
ART 79 PARAG ÚNICO,
ART 86 INCISO1,2,3,4
ART 84
ART84 P.ÚNICO VI,XII,XXV
ART83
ART102,I,C

PODER JUDICIÁRIO
CF ART 93,II.a
ART 95 PARAG ÚNICO I
ART 93 X,IX,XIV
ART93 INCISOIe a
INCISO II,d
II,b
III
ART 93 X e LXXVIII do art 5 cf
ART92
ART 94CF
ART 95 I,II,III,IV,V E ART 97 CF
ART 111-A, I ,e 115 I
ART 99 inciso 1
ART 96 I,III e art 97

CF ART 109,X,II,IV,IX E INCISO 1 E 2 ,II
ART126 CF E 125 INCISO1
CFART102,II,b E CF 103 B
art 102 inciso3
CF 102,I,d, 102 ,I,a ART 102 I,J...102,I.g...ART 102 II
art 103 B,inciso 2 e 4,V,IV
ART 103 b INCISO 4
..CF 105 ,I,a ...E ART108
ART108,I,A CF E ART 125 INCISO 3
art 114 inciso 2 art cf inciso3
art 125 inciso 3 cf e incis1

PODER LEGISLATIVO
ART27
VER ART 48
ART55 PARAG 2 E 3
ART53 INCISO 1 E 3
ART 73 INCISO1
ART74 INCISO 1
ART 48 CF
ART 75 CF
ART 75 PARAG ÚNICO

É ISSO AÍ PESSOAL..estes incisos é porque a Esaf adora fazer questões sobre as mesmas além
dos artigos
bons estudos



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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty LIVRO MARCELO NOVELINO...

Mensagem  estudante101 Dom maio 10, 2009 8:33 am

POVO DIREITO CONST. 3 EDI 2009 DO MARCELINO NOVELINO
CONFIRA AS QUESTÕES DISPONÍVEIS E PREÇO..ACHEI BOM!
http://www.editorametodo.com.br/marcelonovelino/

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty COMENTÁRIOS DOS PROFS SOBRE JURISPRUDÊNCIA

Mensagem  estudante101 Dom maio 10, 2009 9:13 am

LINKS
http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=250

http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=599

http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=628

http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=663

http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=122

http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=670

http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=651


SÚMULAS VINCULANTES OU NÃO
http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO388-2008.PDF

INTERESSE INDIVIDUAL COLETIVO E DIFUSO
http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_sub=5&page_id=1814

SÚMULAS COMENTADAS

http://www.sosconcurseiros.com.br/sumulas-vinculantes/

DIREITO EM PAUTA
http://www.direitoempauta.blogspot.com/

JULGAMENTOS E SÚMULAS

http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=1990

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty COMENTÁRIOS/PROVA DC/ATA MF 2009

Mensagem  Admin Sáb maio 30, 2009 3:50 pm

VIDE O LINK
http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/05/comentarios-prova-de-dc-mf-2009.html

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty INFORMAÇÕES PRECIOSAS

Mensagem  Admin Qua Jun 17, 2009 10:32 am

INFORMAÇÕES DE NOSSO COLEGA VICTOCRUZ...EI-LO!!
VIDE BLOG Concurseiro, incremente seus estudos, visite o BLOG --> http://vitor-cruz.blogspot.com/


Venho analisando historicamente a tendência das principais bancas examinadoras em Tributário e Constitucional...


Tributário:

Não creio que a galera aqui terá grandes surpresas com Tributário para a RFB, somente devem atentar a algumas legislações específicas como o Decreto do II, IE e etc.... mas, nada que fuigirá muito da literalidade ( a prova APOF-SP foi atípica, foge de toda uma linha lógica... )



Constitucional

Agooora, Constitucional o buraco deve ser mais em baixo....

A ESAF percebeu que os concurseiros se profissionalizaram e está alternando 2 coisas "Cobrança de Literalidade Maldosa" e "Assuntos de áreas jurídicas"...

Em provas de áreas não-jurídicas como AFC-CGU, Auditor-RN, já cobrou Métodos de Hermenêutica e etc... e nem em provas de nível médio vêm aliviando...

Recomendo que dêem uma olhada no Estudo dirigido do meu Blog...

A prova do que eu digo foi o concurso para ATA-MF, enquanto matérias como administrativo, informática, previdenciário vieram "uma baba"... Constitucional pegou pesado para um concurso de nível médio...


vou deixar aqui uma questão comentada de presente para vocês!!!


(ESAF/ATA-MF/2009) A limitação do poder estatal foi um dos grandes desideratos do liberalismo, o qual exalta a garantia dos direitos do homem como razão de ser do Estado.

Correto. Segundo os conceitos do liberalismo, o homem é naturalmente livre, então, limita-se o poder de atuação dos Estados para dotar de maior força a autonomia privada e deixando o Estado apenas como força de harmonização e consecução dos direitos.



(ESAF/ATA-MF/2009) A divisão do poder, segundo o critério geográfico, é a descentralização, e a divisão funcional do poder é a base da organização do governo nas democracias ocidentais.

Correto. Geograficamente, descentraliza-se o poder através da criação de entidades como os Estados e Municípios. Funcionalmente, divide-se o poder em Legislativo, Executivo e Judiciário. Esta divisão é a base das democracias, pois, ao serem harmônicos entre si, estes poderes acabam por formar um sistema de freios e contrapesos que impedem o uso arbitrário e despótico do poder.



(ESAF/ATA-MF/2009) Aristóteles apresenta as funções do Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.

Correto. Aristóteles foi considerado o primeiro pensador a dividir as funções do Estado, e fazia isto através do que chamava de função Deliberante – aquela que era responsável por tomar as decisões fundamentais -, a Executiva e a Judiciária. Posteriormente John Locke fez o mesmo, mas chamou-as de função legislativa, executiva e federativa – aquela que era responsável pela manutenção das relações com outros Estados, isso se fazia através de alianças (feudos, origem do termo federalismo) –, e por fim, temos a clássica divisão feita por Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis” que dividiu as funções em Legislativa, Executiva e Judiciária.



(ESAF/ATA-MF/2009) A divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo.

Errado. O federalismo é uma repartição geográfica, e de acordo com a predominância do interesse (interesse nacional – União-, interesse regional – Estados -, e interesse local - Municípios). A questão trata da repartição funcional entre Executivo, Legislativo e Judiciário, logo, está incorreta.



(ESAF/ATA-MF/2009) Montesquieu abria exceção ao princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe de Estado, pelo veto, no processo legislativo.

Correto. Vimos que Montesquieu foi o idealizador da clássica divisão funcional do poder adotada pela CF/88, e em seu livro “O Espírito das Leis”, Montesquieu já percebia a necessidade do sistema de “freios e contrapesos” (check and balances) para que houvesse uma harmonia entre os poderes, um contingenciamento recíproco entre eles. Um dos aspectos desse sistema de freios e contrapesos seria justamente o poder de veto que o Executivo, exercido à época pelo Rei, teria sobre as decisões do Parlamento.

_________________
Concurseiro, incremente seus estudos, visite o BLOG --> http://vitor-cruz.blogspot.com/

Há para todas as coisas, um tempo determinado por Deus. Ec 3

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty SÚMULAS

Mensagem  Admin Qui Ago 13, 2009 4:14 pm

AJUDA E ORIENTAÇÃO DE NOSSO COLEGA VAMPIRO E BLOG
Súmulas relevantes para provas de CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO

As 2 listagens podem ser encontradas através do link: http://vitor-cruz.blogspot.com/

Não esqueçam também de conferir "Os casos de Lei Complementar na CF/88" - Link na barra lateral direita do blog

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ASSUNTOS DE DIR CONSTITUCIONAL/SITES/LIVROS/OUTROS Empty DICAS DE NOSSO AMIGO VAMPIRO

Mensagem  Admin Qui Ago 20, 2009 6:41 pm

O Direito Constitucional pode ser considerado a espinha dorsal do estudo de direitos para concurso. É imprescindível uma base sólida nesta matéria para que se possa compreender e integrar os demais ramos do direito.

Vamos então dar dicas básicas para que os candidatos compreendam a cobrança desta disciplina e assim, como se portar durante o Estudo.


1º Passo – Literalidade da Constituição Federal – O Alicerce do Estudo!

Não adianta o candidato querer entender a doutrina, jurisprudência, ler informativos do STF e STJ, se ele não sabe o que se passa na norma. A leitura da Constituição é uma prática que deve ser incentivada. Costumo dizer aos meus alunos: todo dia antes de dormir, leiam o art. 5º e algum outro trecho da CF. Esqueça o seu nome, seu endereço e seu telefone, mas nunca esqueça o que está escrito literalmente na Constituição. Essa é a base para diferenciar o alto rendimento em provas de Constitucional.

O literalidade dos artigos da Constituição será responsável por 60 a 70 % das questões de quase todas as provas.

Não tenho tempo, o que fazer ??

1- Focar nos artigos importantes: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/01/ ... da-cf.html

2- Estudar o resumo da Constituição Federal de minha autoria, combinado com a norma seca: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/06/ ... uicao.html

Observação Crucial: As alterações recentes de normas ou do texto constitucional são cartas certas em um concurso.


2 - LITERALIDADE DE SÚMULAS (STF e STJ)

Responsável por 10 a 20 % das questões de prova, as Súmulas são cada vez mais importantes no Estudo, principalmente as recentes, é o tipo de jurisprudência que não se pode errar

Não tenho tempo, não sei o que é nem onde encontrar: O que fazer ?? --> Ler as súmulas relevantes: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/08/ ... as-de.html


3- Doutrina do direito Constitucional

Responsável por 10 a 20 % das questões de prova. Deve-se ater ao nível do concurso que se irá prestar, e também à banca organizadora. Para Auditor-Fiscal da Receita Federal, por exemplo, é imprescindível que se conheça posições sobre “sentidos da Constituição”, “poder Constituinte”, “Doutrina dos direitos fundamentais”;

Não tenho tempo, não sei o que é nem onde encontrar: O que fazer ?? --> Fazer muitas questões de concursos anteriores e ler o "Estudo Dirigido" do meu blog: http://vitor-cruz.blogspot.com/search/label/dirigido


4- Informativos de jurisprudência e julgados isolados

Responsável por 0 a 10 % das questões de prova.

O que fazer?? É a parte mais difícil do Estudo, exige que o candidato se preocupe em estar atualizado às notícias e novos julgados do STF e STJ. Recomendo sempre observar sites como da Ed. Ferreira, meu blog, e se cadastrar no sistema “push” do STF e STJ.


Qual o melhor método de Estudo??

Cada um tem o seu método, mas ao longo dos anos, pude verificar que as pessoas que obtiveram maior percentual de acerto em menor tempo usavam o seguinte método:

Questões + Questões + Questões + .... (principalmente as comentadas)

Muito estudo da lei seca e preocupação em sempre acompanhar notícias pela internet!



Em suma,

Esse é o caminho das pedras, qualquer dúvida entre em contato:

http://www.vitor-cruz.blogspot.com

Vítor Cruz

_________________
1001 Q.Comentadas ESAF Const/Trib. http://vitor-cruz.blogspot.com/search/label/e-book




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Mensagem  estudante101 Qui Fev 04, 2010 8:50 am

Admin escreveu:BOM PESSOAL É MELHOR ESQUENTARMOS ENTÃO MAIS INFORMAÇÕES...VEJAM:
SÚMULA VINCULANTE Nº 1
OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM PONDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DESCONSIDERA A VALIDEZ E A EFICÁCIA DE ACORDO CONSTANTE DE TERMO DE ADESÃO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 110/2001.

SÚMULA VINCULANTE Nº 2
É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.

SÚMULA VINCULANTE Nº 3
NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 4
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 6
NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 7 (ANTIGA SÚMULA 648)
A NORMA DO § 3º DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.

SÚMULA VINCULANTE Nº 8
SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.5º DO DECRETO-LEI Nº 1.599/77 E OS ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91.

SÚMULA VINCULANTE Nº 9
O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI 7.210/84 FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.

SÚMULA VINCULANTE Nº 10
VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA A SUA INCIDÊNCIA NO TODO OU EM PARTE.

SÚMULA VINCULANTE Nº 11
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASO DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 12
A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ARTIGO 206, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 13
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA, INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA, OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

_________________
LEANDRO CADENAS
http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=66&art=3855&idpag=1

palavras do Prof. Leandro Cadenas: "Note que o STF declarou ferir a Constituição “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau”, enquanto que o Estatuto Federal (Lei nº 8112/90, art. 117, VIII) proibia até o segundo grau civil. Com isso, os parentes atingidos pela súmula são: cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisnetO
Sumula Vinculante vai bombar nos prox concursos

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SUMULAS 14°
por Admin Hoje à 15:45

SÚMULAS 14°

Garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

ABRAÇOS
Admin

Olá a todos.
Vão as novas súmulas vinculantes do STF aprovadas ontem.
Súmula 28
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 37 foi encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.
Confira a redação da Súmula Vinculante 28, aprovada por unanimidade dos ministros: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.
Súmula 29
Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.
Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. “Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]”, disse o ministro Marco Aurélio”.
Segundo o texto aprovado pela maioria dos ministros, “é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
Súmula 30
Os ministros do STF também aprovaram na sessão de hoje (3) - por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio -, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41) a respeito da inconstitucionalidade da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinada aos municípios. Autor da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, muitas vezes, o estado institui lei de incentivo fiscal, dando benefício no ICMS a certa empresa para que ela se instale em determinada região de seu território e, com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao município que recebe a indústria sob o argumento de que ele já está sendo beneficiado com o aumento de arrecadação por esse fato.
A Súmula Vinculante nº 30 do STF terá a seguinte redação: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".

Um abraço.

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